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1500486-56.2025.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 2ª Vara

    Processo 1500486-56.2025.8.26.0220 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - EMPRESA MONTIK VALE COMÉRCIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, determinou que o Poder Judiciário não mais precisa proferir decisão homologatória acerca do arquivamento promovido pelo Ministério Público, só podendo submetê-lo à instância revisora nos remotos casos de patente ilegalidade ou teratologia. Logo, sendo desnecessária decisão homologatória, deve a zelosa serventia fazer as devidas anotações e comunicações de praxe, atentando-se para o determinado no Comunicado CG nº 245/2024: recomenda-se aguardar pelo prazo de 60 dias para a comprovação da notificação e eventual recurso da vítima e, pelo mesmo prazo, a tramitação da revisão pelo Órgão Ministerial , se o caso de recurso. Havendo bens apreendidos ou fiança recolhida, dê-se imediata vista ao Ministério Público para que opine acerca da destinação a ser data. Havendo medidas protetivas de urgência vigentes, translade-se cópia desta decisão para os autos apensados, tornando-os, em seguida, conclusos para deliberação. Cumpridas as determinações e ausentes providências, remeta-se o feito ao arquivo. Comunique-se ao IIRGD. Ciência ao MP. - ADV: DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)

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