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TJSP · Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
Processo 1500486-07.2026.8.26.0613 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL DA SILVA MATHIAS - - STEPHANY CRISTINA DE CASTRO - - JÚLIO CÉSAR MARIANO FERREIRA - Vistos. Fls. 136/146: Considerando a v. Decisão proferida no Habeas Corpus nº 2220359-45.2026.8.26.0000, que concedeu a liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas em favor da paciente STEPHANY CRISTINA DE CASTRO, com a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quais sejam: I. comparecimento a todos os atos futuros do processado; II. compromisso de não mudar de residência, isto é, do endereço informado nos autos, sem prévia comunicação ao Juízo de origem; e III. recolhimento domiciliar noturno, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. INTIME-SE a acusada para que tome ciência das medidas cautelares impostas, sob pena de revogação do benefício e decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do CPP. Expeça-se o mandado de acompanhamento das medidas cautelares aplicadas no BNMP, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias. No mais, aguarde-se a conclusão das investigações. Intime-se. URGENTE-PLANTÃO - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP), DANILO DAMACENO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 523631/SP), LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
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