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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1500485-34.2026.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.V.C. - Vistos. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa conciliação para o dia 29/09/2026, às 15:30 horas. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes intimadas que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário informar o e-mail de todos os envolvidos (partes e advogados) e dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular). Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP e Portaria 01/2019 do CEJUSC, as audiências de conciliação serão remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais, com exceção dos beneficiários da justiça gratuita. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$ 86,07 (R$ 43,03 para cada parte), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, ressalto que o valor da remuneração indicada deverá ser recolhida apenas pelo requerido. O valor da remuneração do conciliador deverá ser pago, preferencialmente, via PIX, ou, alternativamente, por meio de transferência bancária, em até 5(cinco) dias antes da audiência, devendo as partes juntarem os comprovantes de pagamento nos autos, nos termos da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. Os dados do conciliador se encontram na certidão de fl. 96, enviada pelo CEJUSC. A Defensoria Pública será intimada, por ato vinculado à presente decisão, via Portal, para comparecer ao ato designado. Por fim, copiem estes autos para a fila: "Enviar ao CEJUSC". Int. - ADV: NATHALIA SOARES RODRIGUES (OAB 512191/SP)
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