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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 1500484-69.2026.8.26.0279 (apensado ao processo 1503004-93.2026.8.26.0378) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - J.C.M. - Trata-se de autos de produção antecipada de prova, proposta pelo Ministério Público, com fundamento na Lei nº 13.431/17, no artigo 381 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 3º do Código de Processo Penal, visando à oitiva da vítima, menor de idade, buscando, além evitar Sua revitimização, assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como o prévio conhecimento dos fatos. Designada audiência, a vítima foi regularmente ouvida, sendo o ato gravado em meio audiovisual, conforme registro nos autos. Aberta vista ao Ministério Público, não houve requerimentos. Sendo assim, tendo em vista que o ato foi conduzido em estrita observância às normas legais e às garantias processuais, especialmente no que se refere à proteção integral da criança/adolescente, homologo a produção antecipada de prova realizada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Translade-se cópia desta decisão e do termo de audiência, com a respectiva mídia audiovisual, aos autos principais, observadas as cautelas de sigilo necessárias à preservação da intimidade da vítima, nele abrindo-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo, mantenha-se este feito apensado aos autos principais. Concluídas as diligências, arquive-se o presente definitivamente. Int. - ADV: BRUNO MARCOS DA SILVA (OAB 378588/SP), JULIANO PEREIRA (OAB 488553/SP), MARIANA VAZ ANTUNES BIAZON (OAB 445100/SP)
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