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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal
Processo 1500484-66.2026.8.26.0571 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.F.C.J. - Vistos. Relatório em separado, digitado em 04 laudas. Providencie a serventia extração de cópias do relatório, decisão de pronúncia e decisões posteriores que a admitiram, a fim de serem distribuídas aos jurados sorteados em plenário. Designo a Sessão de Julgamento PRESENCIAL para o dia 04/11/2026 às 13:00h. Providencie a serventia a vinda aos autos da folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas em nome do réu. Intimem-se e requisitem-se para comparecimento presencial em Plenário, expedindo-se mandado(s) com a classificação/prazo URGENTE/PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliado(s) em Comarca(s) diversa(s): a) O réu: JAIR FURQUIM DE CAMARGO JUNIOR (atualmente preso(a) na Penitenciária de Iperó/SP), ficando, desde logo, autorizada a intimação pessoal junto ao estabelecimento prisional com urgência, se necessário; b) Seu Defensor Constituído: Dr. Rodrigo Barbosa Urbanski - OAB 301734/SP; c) As vítimas: Graziela Cristine Pedro Camargo e Ricardo Pereira dos Santos; d) As testemunhas arroladas pela acusação: Luiz Paulo Barbosa Laureano (PM), Antonio Aparecido Mendes Viana Junior (PM) e Alexandre Christofalo (PM); e e) As testemunhas arroladas pela defesa: Jair Furquim de Camargo, Emília Lorenzo de Farias e João Vitor De Farias Camargo. No que tange ao pedido de dispensa de uso de algemas, aguarde-se a sessão de julgamento para deliberação em Plenário. DEFIRO o pedido para que o acusado seja apresentado em plenário trajando roupas civis, desde que estas sejam providenciadas pela própria parte interessada. DEFIRO a utilização, pela defesa, de projetor de imagens, televisão, apresentações em PowerPoint, vídeos, fotografias ampliadas, infográficos e demais recursos audiovisuais durante os debates, desde que compatíveis com a regularidade dos trabalhos do Tribunal do Júri. A disponibilização, instalação, transporte e operação dos respectivos equipamentos, contudo, deverão ser integralmente providenciados pela própria parte interessada, sem ônus ao Juízo ou à Administração do Fórum. Quanto ao pedido para que a escolta apresente o acusado com antecedência mínima de 02 (duas) horas do início da sessão, observo que a definição dos horários de transporte e apresentação de presos insere-se na esfera administrativa e operacional dos órgãos responsáveis pela custódia, escapando às atribuições do Juiz Presidente. DEFIRO o acesso, em plenário, aos objetos relacionados aos fatos descritos na denúncia, aos laudos periciais e às mídias regularmente encartadas nos autos. Quanto a eventuais objetos físicos, deverá a Defesa descrevê-los de forma individualizada, a fim de possibilitar a adequada organização dos trabalhos e a conferência de sua pertinência com a prova dos autos. Por fim, INDEFIRO o pedido de disponibilização de vaga específica de estacionamento ao patrono, uma vez que o Fórum dispõe de amplo estacionamento externo destinado aos advogados e demais usuários. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RODRIGO BARBOSA URBANSKI (OAB 301734/SP)