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1500480-81.2022.8.26.0599

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Monte Mor

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, Réu Preso, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 59107421, CPF 06166811519, pai Antônio Neris dos Santos, mãe Maria Edna Lopes dos Santos, Nascido/Nascida 05/03/1990, de cor Pardo, natural de Marcionilio Souza - BA, com endereço à STO ANTONIO, 5, BANDEIRANTE, PRAÇA ONZE, CEP 13350-000, Elias Fausto - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 21, §2º, da Lei nº 3688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500480‑81.2022.8.26.0599, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, denuncio ANTONIO MARCOS DOS SANTOS como incurso, por duas vezes, no artigo 21, §2º, da Lei nº 3688/1941, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, observando‑se o rito previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, citando‑se e interrogando‑se o denunciado, ouvindo‑se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, e prosseguindo‑se até final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS

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