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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 1500480-42.2025.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DANILO FERNANDO SABINO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo penal por força do artigo 3º do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANILO FERNANDO SABINO exclusivamente no tocante à PENA DE MULTA fixada nestes autos. Considerando que a presente decisão acolhe integralmente o pedido formulado pelo Ministério Público, ocorre a preclusão lógica para a interposição de recurso por parte do órgão ministerial. Outrossim, sendo a decisão integralmente benéfica ao réu, carece este de interesse recursal. Portanto, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, lance-se no Histórico de Partes o evento 94 - Multa Julgada Extinta. Expeça-se ofício único comunicando a presente decisão ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral. Sendo a multa cumulada com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, comunique-se ao Juízo das Execuções a presente extinção. Cumpra-se a decisão anteriormente proferida quanto aos demais termos da condenação. Proceda-se ao lançamento da movimentação 61619 - Definitivo Processo Findo com Condenação e encaminhem-se os autos à fila Processo Arquivado, aguardando-se informações acerca do integral cumprimento da pena corporal, se o caso. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP)
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