Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - Vara Criminal
Processo 1500478-24.2025.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.C.L. - Vistos. Fls. 271/272 (e-mail/ofício): Reportando-nos aos termos da decisão de fl. 252, oficie-se ao Juízo da da 3ª Vara Cível desta Comarca de Olímpia, encaminhando-se senha para extração das cópias e instrução dos autos nº 1005443-05.2025.8.26.0400, consignando-se no ofício se tratar de processo sigiloso. Fls. 173/179 (sentença): Considerando o lapso temporal decorrido desde a imposição das medidas protetivas de urgência e por inexistem, por ora, circunstâncias excepcionais que justifiquem a manutenção das medidas protetivas de urgência outrora deferidas em favor da vítima, a considerar ainda que não há nos autos notícias de que o averiguado tenha voltado a praticar conduta que demonstre risco à integridade física ou psicológica da vítima, revogo as medidas protetivas deferidas nestes autos. Oficie-se ao IIRGD - São Paulo, comunicando-se. Dê-se ciência, por ato ordinatório eletrônico, à Delegacia de Polícia de origem. Proceda-se, se for o caso, à retirada/desativação do cadastro junto ao Sistema V.I.D.A. e BNMP. comprovando-se nos autos. Sem prejuízo e nos termos do artigo 21 da Lei nº 11.340/2006, intime-se a vítima pessoalmente acerca do inteiro teor desta decisão, instando-a, ainda, se persiste a necessidade da manutenção das medidas protetivas e, em caso positivo, que apresente justificativa para a manutenção (Tema 1.249-STJ). Caso a vítima tenha se mudado sem atualizar seu endereço nos autos, prejudicando com isso a fiscalização das medidas protetivas decretadas em seu favor, não sendo possível, portanto, sua intimação pessoal, determino que se proceda à intimação ficta, fixando-se o prazo do edital em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comparecimento da vítima, e após realizadas as devidas anotações e comunicações, arquive-se. Cópia desta decisão, devidamente assinada, servirá de mandado e ofício. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), FELIPE MARCONDELLI CORREIA (OAB 490747/SP)