Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara Criminal - São José dos Campos
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIA NATÁLIA DA SILVA, PROCESSO Nº 1500474‑78.2026.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). BRENNO GIMENES CESCA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIA NATÁLIA DA SILVA, Solteiro, Farmacêutica, RG 10910156, CPF 163.305.884‑06, pai CICERO JOSE DA SILVA, mãe CICERA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida em 22/12/2002, de cor Pardo, natural de Bonito, - PE, com endereço à Rua Joao Abreu Ramos, 124, Campo dos Alemaes, CEP 12239-300, São José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo a denúncia PROCEDENTE para condenar MARIA NATÁLIA DA SILVA, qualificada nos autos, como incursa nas penas do artigo 33, caput e § 4º, c.c. o artigo 40, inciso III, ambos Lei nº 11.343/06, a 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão (regime inicial semiaberto), além de 340 (trezentos e quarenta) dias‑multa, o unitário no mínimo abstratamente cominado, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e dez dias‑multa, nos termos acima expostos. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.