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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Criminal
Processo 1500472-73.2026.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.A.S.S. - CERTIDÃO Pedido de arquivamento de inquérito formulado pelo Ministério Público Certifico e dou fé que, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos das ADIs nº 6298, 6299, 6300 e 6305 (item 20- D.Julg. 24/08/2023, public.31/08/2023), que atribui interpretação ao art.28 caput do CPP, fica determinado pela MM Juíza que aguarde-se em Cartório pelo prazo de 60 dias, as eventuais comunicações de vítimas e investigados, bem como da Autoridade Policial, a serem promovidas pelo Ministério Público. Havendo recurso dos interessados, remetam-se os autos à instância de revisão do órgão Ministerial ou, findo o prazo in albis, renove-se a vista ao parquet, para submissão a este Juízo, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal (item 21 da mencionada decisão). Nada Mais. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. Eu, ___, Fernando Mazotti de Moraes, Escrivão Judicial I. - ADV: MARCIO HENRIQUE LEHMANN (OAB 362982/SP), CAROLINA APARECIDA CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 507253/SP)
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