Publicações do processo

1500472-60.2026.8.26.0439

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial

    Processo 1500472-60.2026.8.26.0439 - Inquérito Policial - Calúnia - ODAIR JOSÉ ROSSETTO - Vistos. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, tendo como vítima L.R.M. e como investigado ODAIR JOSÉ ROSSETTO. A decisão de fls. 127/128 homologou a promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público, determinando o arquivamento dos autos. Sobreveio petição da Defesa (fl. 121), informando que, embora tenha sido cumprido o alvará de soltura expedido nos presentes autos, o investigado não foi colocado em liberdade em razão de questões relacionadas à execução criminal, sustentando que o restabelecimento do regime aberto dependeria do arquivamento deste feito. Instado a se manifestar, o Ministério Público, à fl. 137, consignou que nada há a requerer nos presentes autos, tendo em vista o arquivamento já homologado. Destacou, ainda, que eventual pleito relativo ao restabelecimento do regime aberto deve ser submetido ao Juízo da Execução Criminal competente, observando que a questão já se encontra em análise nos autos da PEC nº 0000449-91.2026.8.26.0439. É o relatório. Decido. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, o presente inquérito policial já teve seu arquivamento homologado por decisão de fls. 127/128, encontrando-se exaurida a prestação jurisdicional nestes autos quanto ao objeto da investigação. Ademais, eventual discussão acerca do restabelecimento do regime aberto, bem como dos efeitos da prisão cautelar sobre a execução da pena, insere-se na competência do Juízo das Execuções Criminais, não cabendo deliberação a respeito no âmbito do presente procedimento investigatório. Consta, inclusive, que a matéria já foi submetida à apreciação do Juízo competente nos autos da PEC nº 0000449-91.2026.8.26.0439. Diante do exposto, tomo ciência da manifestação ministerial e da petição defensiva, nada havendo a deliberar nestes autos. Mantenha-se o arquivamento já determinado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.