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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 1500468-26.2026.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS ALVARENGA DE ALBUQUERQUE - Vistos. Trata-se de pedido de admissão excepcional e complementação do rol de testemunhas formulado pela defesa de MATHEUS ALVARENGA DE ALBUQUERQUE, visando à inclusão de BENEDICTO SOARES DA SILVA FILHO e RUTE FERNANDES DA SILVA. O pedido não comporta acolhimento. Conforme se verifica dos autos, a defesa apresentou resposta à acusação em 12 de maio de 2026 (fls. 92/94), oportunidade processual adequada para o arrolamento de testemunhas, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal e do art. 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006. Embora alegue o requerente que o Curador Especial não mantinha contato prévio com o acusado e somente posteriormente obteve informações fornecidas pela genitora deste, tal circunstância, por si só, não afasta a preclusão consumativa operada há vários meses, sobretudo porque a resposta à acusação foi apresentada há mais de 3 meses, ao passo que o presente pedido somente foi protocolado às vésperas da audiência. Inexiste demonstração concreta de circunstância excepcional superveniente que impossibilitasse a identificação ou indicação das testemunhas durante o extenso lapso temporal transcorrido desde a apresentação da resposta à acusação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de complementação do rol de testemunhas formulado pela defesa. Sem prejuízo, fica ressalvada a possibilidade de, no curso da instrução, ser analisada a necessidade de eventual oitiva de testemunha referida ou testemunha do juízo, nos estritos limites do art. 209 do Código de Processo Penal, caso sobrevenha situação efetivamente justificadora da medida. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. Dil. - ADV: MARCELLO MAZARIO COSTA (OAB 506682/SP)