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TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Processo 1500467-68.2025.8.26.0699 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Júlio César Ignácio - Vistos. O beneficiado requer adequação das condições do acordo de não persecução penal, alegando que as obrigações assumidas mostram-se de difícil cumprimento, pois é idoso e aposentado, fato este que limita sua capacidade física. Alega impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços à comunidade e requer unicamente a manutenção da prestação pecuniária. O Ministério Público manifestou-se contrariamente. Com razão o órgão ministerial. As condições pessoais aventadas como fundamento para a alteração das obrigações do ANPP já eram conhecidas quando o beneficiado o aceitou, sendo certo que o acordo foi homologado judicialmente em 03/12/2025 (fl. 4). Os documentos apreentados, ademais, não evidenciam incapacidade para prestar serviços à comunidade, sendo certo que as atividades são designadas em consonância com o perfil de cada executado. Dessa forma, indefiro o pedido. Intime-se o beneficiado para que, em até 15 dias, dê início ao cumprimento das condições avençadas, sob pena de revogação do benefício. - ADV: LUCIANE CANALLE VIEIRA (OAB 328229/SP)
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