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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 1500466-96.2023.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE RANCHARIA - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel matriculado sob nº 10.737. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando outros meios executórios que entenda cabíveis para a satisfação do crédito. Na ausência de requerimento útil ao prosseguimento da execução, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo de suspensão sem localização de bens passíveis de constrição ou do devedor, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Permanecendo os autos arquivados pelo prazo previsto no artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
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