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TJSP · Foro de Leme - Vara Criminal
Processo 1500466-28.2026.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - JONATHAN LUAN MATOS - Fls. 104/116 - trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa do réu JONATHAN LUAN MATOS. Não arguiu preliminares. No mérito, apontando divergência entre a dinâmica narrada na denúncia e o laudo pericial, bem como a ausência de prova independente quanto à ameaça, à autoria da lesão e ao elemento subjetivo do agente. O Ministério Público manifestou-se a fls. 125, sustentando estarem ausentes causas de absolvição sumária e que os argumentos apresentados necessitam de dilação probatória, requerendo o prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. Como pontuado pelo Ministério Público, os argumentos defensivos são pertinentes ao mérito da ação, e demandam dilação probatória, sendo que serão apreciados após regular instrução, por ocasião da sentença. Intime(m)-se e requisite-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que dia 28/04/2027 às 13:00h será realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas de acusação/defesa/comuns, ; facultando à(s) parte(s) a juntada de declarações por escrito em se tratando de testemunhas abonatórias. Intime-se seu(s) defensor(es) - - ADV: CARLOS ROGERIO CERBI (OAB 506303/SP)
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