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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 1500462-59.2023.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE RANCHARIA - Comprove o exequente o recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Após, visando conferir maior segurança aos futuros atos expropriatórios, diante da necessidade de efetiva localização e avaliação do bem, expeça-se mandado para penhora, nomeação de depositário e avaliação do veículo indicado à fls. 207 (SCANIA/T143 H 4x2 450, placa BWK6900). Na nomeação de depositário, colha-se sua assinatura e seus dados pessoais, bem como advirta-o de que não poderá abrir mão do depósito, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei. Do auto de penhora, será de imediato intimado o executado ou, se ausente, o seu advogado. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, §1º, NCPC). Vindo a avaliação, e sendo suficiente o valor do bem penhorado, providencie a serventia a liberação dos outros veículos bloqueados pelo sistema Renajud, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
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