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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1500455-64.2023.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.C. - Fica o(a) d. Defensor(a) intimado(a) quanto à disponibilização da certidão de honorários nos autos. Nada Mais. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1500455-64.2023.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.A.C. - Vistos. Diante da petição de fls. 177, constata-se que a nobre Defensora Dativa tomou inequívoca ciência da baixa dos autos deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, dando por cumprida a determinação exarada a fls. 175. Ressalte-se que, estando o acusado solto e devidamente assistido por defensora dativa nomeada, a intimação do defensor supre a exigência legal, nos exatos termos do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal. Assim, tendo em vista a preclusão lógica e temporal para a interposição de recursos, certifique a Serventia o trânsito em julgado do v. acórdão para a Defesa. Após, expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios em favor da patrona dativa atuante nos autos, devendo o Cartório observar estritamente a ordem cronológica de serviço para a confecção do ato. Cumpridas as determinações e feitas as anotações e comunicações de praxe, prossiga-se com a execução penal definitiva. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
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