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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1500453-78.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.L.T.C. - Vistos. A ré foi citada à fl. 108. Nomeada defensora dativa (fl. 75), apresentou resposta à acusação às fls. 71/74. Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo código). Estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação. Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia a justa causa. A denúncia atende aos parâmetros de adequação do art. 41 do Código de Processo Penal. A ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade. A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução. Assim, MANTENHO o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Havendo laudos faltantes, solicite-se-os à autoridade policial competente. Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 18/06/2027 às 14h30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Providencie a serventia a intimação da defesa para que, no prazo de 03 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência, caso não o tenha feito até o presente momento. Intime-se a ré, que se encontra em liberdade, de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua REVELIA. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O intimado deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato. Considerando a necessidade de colheita da prova oral e tratando-se de vítima que deverá ser ouvida mediante depoimento especial, nos termos da legislação aplicável, encaminhem-se os autos ao setor competente para que sejam adotadas as providências necessárias à realização do ato, com a designação de data e horário, observadas as cautelas legais pertinentes. Caso a parte intimada não disponha de acesso à internet, não possua endereço de e-mail e/ou telefone, ou não possua recursos tecnológicos necessários para participar da audiência de forma virtual, deverá ser intimada para comparecimento pessoal ao Fórum de Sumaré na data da audiência designada acima, situação que deverá ser devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 02 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para (lasakawa@tjsp.jus.br), informando o seu nome, data e horário da audiência. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 05 minutos antes do seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO DE SOUZA ROCHA (OAB 484712/SP)
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