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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Processo 1500453-22.2025.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - L.A.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para: (i). CONDENAR L.A.C., RG nº 34.224.951, CPF nº 321.00.428-01, filho de J.A.C. e de S.R.G.C., pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, a uma pena de 2 ( dois ) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto e (ii). CONDENAR L.A.C., RG nº 34.224.951, CPF nº 321.00.428-01, filho de J.A.C. e de S.R.G.C., pela prática do crime previsto no art. 147, § 1º, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, a uma pena de 2 (dois) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto. L.A.C. poderá apelar em liberdade, pois é primário e ostenta bons antecedentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Concedo ao acusado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cumpra a serventia o disposto no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Mantenho as medidas protetivas concedidas em favor da vítima por mais dois anos, contados da publicação dessa sentença ( decisão de fls. 18/20, dos autos nº 1500271-36.2025.8.26.0655 ). Cientifique-se a ofendida de que, passados 2 (dois) anos a partir da publicação dessa sentença, as medidas poderão ser mantidas desde que este Juízo seja comunicado da necessidade de manutenção, o que poderá ser feito por simples declaração de necessidade e por qualquer meio hábil. Providencie a Serventia as devidas anotações e comunicações. Certifique-se nos autos em apenso. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos materiais suportados pelo ofendido, pois não houve pedido expresso do Ministério Público do Estado de São Paulo quando do oferecimento da denúncia. Nesse sentido: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória." ( Tema 983 do STJ ). Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono de L.A.C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP)
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