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TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1500453-09.2019.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSE EURIPEDES SCANDOLARI - Vistos. Diante da citação do denunciado (fl. 209), revogo a suspensão deste processo. A preliminar aventada pela defesa não merece prosperar, porquanto a denúncia fora recebida em 09 de outubro de 2019, tornando-se ato jurídico perfeito, já que antes da publicação da Lei n. 13.964/2019, a qual passou exigir representação da vítima nos caso de crime de estelionato - artigo 171 do Código Penal. No mais, a resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de dar ensejo à absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais pertinentes e havendo indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do mesmo codex, ratifico o recebimento da denúncia, dando o feito por saneado. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de outubro de 2026, às 16 horas, devendo a zelosa Serventia providenciar todas as intimações cujo(s) mandado(s) deverá(ão) ser classificado(s) como urgente ou "plantão", se necessário este último. Esclareço que a audiência designada ocorrerá de forma integralmente virtual, não havendo oposição, sendo que testemunhas e vítimas comparecerão virtualmente a tal ato, salvo justificada impossibilidade. A audiência será realizada de maneira virtual e/ou presencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disciplina o Comunicado CG 284/2020. Isto porque se trata de prática amplamente aceita por todos os advogados que atuam na área criminal desta Comarca, não vedada pela Resolução 354/20 do CNJ. Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência virtual, entendendo-se o silêncio como aceitação. No prazo de 03 (três) dias, deverão as partes apresentar eventuais dados de telefone e ou endereço eletrônico de suas testemunhas de modo permitir suas participações no ato designado. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o qual é suficiente para o ingresso na audiência virtual, devendo ser observadas as seguintes orientações gerais: 1 - Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. A gravação da audiência será feita em arquivo único, assegurada a incomunicabilidade de testemunhas nos termos do artigo 210 do Código de Processo Penal. 2 - Caso o Defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com a(o) ré(u), será assegurada, na sala virtual, a permanência exclusiva entre o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes; 3 - Se existir testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, deverão as partes informar ao Juízo, ocasião em que será agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva (outro convite apenas com a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado). No caso de testemunha/vítima protegida, observar-se-á o item 10, do Comunicado CG 284/20; 4 - Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Importante que o magistrado ou servidor designado disponha do contato telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência. No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente. 5 - A participação na audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular. Juntamente com o e-mail do agendamento da audiência virtual é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso. Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. Tenha em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, pois será necessário durante a sua participação na audiência virtual. Na hipótese de ser solicitado que você aguarde, durante a audiência, o servidor do Tribunal de Justiça irá remover você da reunião. Neste caso, aguarde até que o servidor solicite o seu reingresso. Somente quando isso acontecer, clique em Reingressar. Caso ainda pendente de acostamento, requisitem eventuais laudos periciais, intimando-se as partes para, no prazo de 05 dias e de forma fundamentada, manifestarem interesse na preservação dos objetos apreendidos, sob pena de imediato destruição/restituição à vítima, conforme determinam as normas da Egrégia Corregedoria da Justiça. Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, tanto pelo MP, Defesa, vítima ou testemunhas. Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação. Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum, com antecedência de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos Cumpra-se e intime-se. Servirá este como mandado, ofício e requisição/convite. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
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