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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Criminal
Processo 1500452-57.2026.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - A.R.C. - Vistos. 1 - Diante do cumprimento do mandado de prisão (fls. 145/146), determino o prosseguimento do feito, que se encontrava suspenso nos termos do art. 366, caput, do Código de Processo Penal, procedendo-se às anotações e comunicações pertinentes. 2 - Fls. 143: Proceda-se ao cadastramento da advogada constituída do acusado André junto ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça. 3 - Cite-se o réu André, com urgência, para apresentar resposta à acusação, por escrito, por intermédio de seu advogado, no prazo de 10 dias, na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, seguindo cópia da denúncia. 3.1 - Intime-se a defesa constituída do acusado André, para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal. 4 - Denota-se que o Comunicado CG nº 284/2020 estabelece todos os meios necessários para realização de audiência por videoconferência, com plena garantia ao direito à ampla defesa do réu. 4.1 - Logo, considerando os princípios da economia e celeridade processuais, que devem ser aplicados ao caso vertente, sem prejuízo da citação do réu e apresentação de resposta escrita, designo audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que o réu será interrogado, para o dia 5 de outubro de 2026, às 14h, anotando-se que será realizada por meio de videoconferência. 4.2 - Intimem-se o réu, a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, requisitando-se caso necessário, bem como solicitando que informem um número de telefone celular ou e-mail para envio do convite e link de acesso à sala de audiência virtual, pela plataforma do TEAMS. 4.3 - Fica consignado que o não comparecimento do réu na audiência acima, implicará a decretação da revelia dele e o prosseguimento do feito até final decisão. 4.4 - Providencie o necessário para a realização do ato, com urgência, em especial o agendamento remoto da audiência e o convite de todos os participantes com o envio do link necessário para acesso. 4.5 - Anote-se que, nos termos do Comunicado CG 317/2023, o oficial de justiça está autorizado, excepcionalmente, a realizar a citação/intimação remota via fone e/ou via e-mail. 5 - Desde já fica autorizada a expedição de mandados para cumprimento URGENTE e URGENTE-PLANTÃO nos termos do art. 1014, §2º, do Provimento CG 27/23, bem assim de forma remota e a expedição de mandados concomitantes, caso haja mais de um endereço a ser diligenciado, tendo em vista a proximidade da audiência e por se tratar de processo de réu preso. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Intime-se. Santo André, 8 de setembro de 2026. - ADV: MIRIAM RITA NUNES SILVA (OAB 542161/SP)
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