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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Processo 1500451-52.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Kliscia Celestino - - Kelly Cristina Celestino - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de, reconhecendo a autora, ELIANA GOMES BARBOSA, como herdeira legítima e necessária de Amado Celestino, bem como a invalidade da partilha dos bens por ele deixados, determinar às requeridas, KELLY CRISTINA CELESTINO e KLISCIA CELESTINO, a restituição dos bens da herança para nova partilha, com observância do quinhão correspondente à qualidade dos herdeiros, convertendo-se em perdas e danos em caso de inviabilidade, em virtude de eventual alienação anterior, conforme exposto na fundamentação. Arcarão as requeridas com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que elas são beneficiárias da gratuidade. P. I. Avaré, 31 de agosto de 2026. - ADV: ANDERSON CHIQUIERI JUNIOR (OAB 228525/SP), ANDERSON CHIQUIERI JUNIOR (OAB 228525/SP), ANDERSON CHIQUIERI JUNIOR (OAB 228525/SP), ANDERSON CHIQUIERI JUNIOR (OAB 228525/SP)