Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 1500450-80.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PAULO GOMES FRAGOSO - - GABRIEL ALONSO DE CAMARGO - - CIBELE VITÓRIA DE OLIVEIRA MOTA - - CAIO AUGUSTO MOREIRA - - MARIA FERNANDA MACHADO MOREIRA - Larissa Lisboa Farias Messias - Vistos. Na forma do art. 316, parágrafo único, do CPP, passo à reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada nos autos. Em manifestação lançada aos autos o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão cautelar (fls. 1764). Considerando que não houve alteração fática ou jurídica no caso em apreço que justifique a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, mantenho a custódia cautelar de GABRIEL ALONSO DE CAMARGO, MARIA FERNANDA MACHADO MOREIRA, CAIO AUGUSTO MOREIRA e JOÃO PAULO GOMES FRAGOSO, pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão anterior, os quais permanecem íntegros e suficientes à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. A medida extrema da prisão preventiva já foi decretada com base na presença dos requisitos legais, especialmente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, e não se mostra necessária a repetição dos fundamentos com outras palavras. Ressalto, ainda, que não houve qualquer alteração no quadro fático ou na situação processual do acusado que justifique a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP), nos termos do art. 282, §6º, do mesmo diploma legal. Assim sendo, mantenho a segregação cautelar de GABRIEL ALONSO DE CAMARGO, MARIA FERNANDA MACHADO MOREIRA, CAIO AUGUSTO MOREIRA e JOÃO PAULO GOMES FRAGOSO, anteriormente decretada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se a apresentação das alegações finais pelo Dr. Ariovaldo Stella Alves. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), SARAH CAROLINE CARNEIRO (OAB 119513/PR), CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP), GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP), CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP)