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TJSP · Foro de Pacaembu - 2º Vara
Processo 1500444-89.2020.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - ANA CAROLINA NUNES BRAZ - Vistos. Converto o julgamento em diligência, chamando o feito à ordem. Examinando os autos, verifica-se que não houve nenhuma tentativa de intimação da ré no último endereço por ela informado, às fls. 254, qual seja, Rua Djalma Aleixo de Souza, n° 396, Cohab II, Jaboticabal/SP. Aliás, até houve a expedição de Mandado para cumprimento no local, às fls. 278/279, mas a diligência sequer foi efetivada pelo Oficial de Justiça, por falta de tempo hábil, conforme certificado às fls. 280. Cumpre ainda ressaltar que a intimação para a audiência de instrução, na qual foi decretada a revelia da ré, foi encaminhada a endereço distinto, conforme se observa às fls. 415/416. Nesse contexto, conclui-se que, em verdade, não houve nenhuma tentativa de intimação da ré no último endereço por ele informado. Assim, a percepção que se tem é de que a situação fática não se amolda ao art. 367 do CPP, de modo que a prolação de sentença no estado em que os autos se encontram, sem interrogatório, ensejaria risco de nulidade processual. Dito isto, dê-se vista ao Ministério Público, para que manifeste a sua pretensão em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MANOEL GRANJA DE CARVALHO (OAB 209652/SP)
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