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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1500442-23.2025.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CLARIMUNDO DE ARAUJO - Trata-se de pedido de autorização para destruição da arma apreendida nos autos, formulado pela autoridade policial. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento. É a síntese. Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 146, bem como a manifestação ministerial favorável à destruição da arma de fogo, AUTORIZO a destruição da arma de fogo - revólver, calibre .38 SPL, aparência niquelado e oxidado, marca Taurus, com numeração 728275, apreendida às fls. 10/11, nos termos do art. 509 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/2003, DETERMINO o encaminhamento da arma de fogo ao Comando do Exército Brasileiro, para que proceda à sua destruição ou, se for o caso, à doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. Após, junte-se aos autos o respectivo comprovante de encaminhamento/destinação e, cumpridas as formalidades, nada mais a ser deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO LUIZ ZANELATO (OAB 453027/SP), MARIA NICOLLY LIMA DE MENDONÇA (OAB 516942/SP)
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