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TJSP · Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500441-71.2026.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Fato Atípico - ALEXANDRE DOS SANTOS PALOMBARINI - Vistos. Com o trânsito em julgado certificado à fl. 185 e considerando que Colenda Turma Recursal negou provimento ao recurso interposto mantendo integralmente a sentença proferida, cumpra-se o julgado. Após, observadas as formalidades legais e regulamentares, proceda-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, oficiando-se ao IIRGD (cód. 1188). Ciência. Int. - ADV: CRISTINA MARIA BARROS SOUZA RINO (OAB 371069/SP)
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