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TJSP · Foro de Dracena - 2ª Vara
Processo 1500440-92.2026.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - ELIEL AGUIAR PEREIRA - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ELIEL AGUIAR PEREIRA, como incurso no art. 147-B do Código Penal, à pena de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, e15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo em favor da vítima Elide Cristiane Carafa Pereira o valor mínimo equivalente a 2 (dois) salários-mínimos, a título de reparação pelos danos morais decorrentes da infração, sem prejuízo de eventual complementação na via cível. O acusado respondeu ao processo em liberdade e não verifico, neste momento, fundamento cautelar superveniente que imponha a decretação da prisão preventiva apenas em razão da condenação, razão pela qual poderá recorrer em liberdade, sem prejuízo da manutenção das medidas protetivas de urgência eventualmente vigentes, enquanto subsistirem seus fundamentos e não houver decisão específica em sentido contrário. Condeno-o ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; b) procedam-se às comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva; d) intime-se a vítima, na forma legal; e) intime-se o réu para o pagamento da pena de multa; Cumpridas as determinações pertinentes, arquivem-se. P.I.C. Dracena, 08 de setembro de 2026. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA (OAB 226958/SP)
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