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TJSP · Foro de Socorro - 1ª Vara
Processo 1500440-88.2025.8.26.0601 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANDRE APARECIDO BUENO DE GODOI - Vistos. Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de pronúncia por seus próprios fundamentos. Consigne-se que as razões recursais foram apresentadas às fls. 356/379 e as contrarrazões às fls. 390/397. Providencie a serventia a expedição da certidão de honorários atinente aos trabalhos realizados pela defesa, até esta fase. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Demais disso, sobrevindo sentença condenatória, subsistem os fundamentos que justificam a custódia cautelar, motivo pelo qual fica mantida a prisão do réu, sendo o recurso recebido apenas no efeito devolutivo. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
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