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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Processo 1500439-71.2026.8.26.0568 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.M. - Vistos. Cumpra-se a decisão do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu a medida liminar para mantidas todas as medidas protetivas deferidas em favor da vítima, unicamente reduzir a distância mínima de aproximação entre ela e o ora paciente para 100 (cem metros) lineares. Intimem-se a vítima e o autor dos fatos. Oficie-se às Autoridades Policiais, comunicando-se, devendo o ofício a ser enviado à Polícia Militar ser instruído com cópia do boletim de ocorrência e do extrato de qualificação das partes. Cumpra-se o Comunicado CG nº 882/2015, informando-se esta decisão ao IIRGD através do e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br. As medidas protetivas ora deferidas terão validade enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, ou até que sejam revogadas pelo juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofícios, podendo ser compartilhado com a Comarca de endereço das partes, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB 209606/SP)
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