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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1500435-32.2025.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WAGNER RODRIGUES DA SILVA - CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ao Ministério Público. RECEBO o recurso defensivo de apelação interposto e correspondentes razões diante da ausência de defeito formal grave que possibilitaria a rejeição liminar do apelo (artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal). PROCEDA-SE as atualizações necessárias. EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do Defensor (fls. 125), observada a atuação e os termos do Convênio DPE/OAB. PROVIDENCIE a importação da mídia de audiência (fls. 173/174). Após o cumprimento das determinações, REMETAM-SE os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Criminal, CERTIFICANDO-SE. Cópia da presente servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP)
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