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TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500434-38.2026.8.26.0604 - Termo Circunstanciado - Desobediência - KAUAN PRADO DA SILVA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - JECRIM Aos 03 dias do mês de setembro de 2026, às 09:30 horas, nesta cidade e Comarca de Sumaré, na sala de audiências do juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito DRA. ROBERTA STEINDORFF MALHEIROS, comigo Escrevente Técnico Judiciário abaixo assinado, foi aberta a presente audiência com as formalidades legais. Presentes o(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça, Dr(a). RICARDO GERHARDINGER SCHADE.Comparecem: o defensor(a) plantonista Dr(a). Edson Silva Maltez, OAB/SP 344.956, autores do fato Rafael Trindade da Silva, RG 53565390-6 e CPF 572.649.828-31, e Kauan Prado da Silva, RG 620535131 e CPF 516.785.428-81, acompanhado do(a) defensor(a) constituído Dr(a) Eduardo Galdino Silva, OAB/SP 355.325. A seguir, pelo(a) Representante do Ministério Público foi feita a seguinte proposta, tendo em vista presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 76, da Lei nº 9099/95, propondo a(o) autor(a)do fato, a título de transação penal, o pagamento de R$ 900,00, para cada autor do fato no prazo de 30, 60 e 90 dias, (divididos em 3 parcelas de R$ 300,00 cada parcela) devendo ser depositado no Banco do Brasil, Agência nº 6977-9, Conta nº 52.345-3 (diretamente no caixa, com funcionário(a) da agência bancária, ficando proibido o depósito em caixas eletrônicos), valor esse que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sumaré-SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob. nº 17.863.387/0001-02, nos termos da Resolução CNJ nº 154/2012 e dos Provimentos CG. Nº 01/2013 e CG. Nº 32/2013. O autor do fato deverá apresentar o(s) comprovante(s) de depósito efetuado na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, ou enviar e-mail para sumarejec@tjsp.jus.br com o comprovante do depósito em anexo, devendo constar no assunto do e-mail "PAGAMENTO JECRIM" bem como o número do processo. A seguir, pelo autor dos fatos foi dito que concorda com a proposta ofertada. A seguir, pela MM. Juíza , foi proferida a seguinte decisão: "Ante o exposto, nos termos do artigo 76, § 4. da Lei 9.099/95, homologo a Transação Penal para o(a) autor(a) do fato, bem como a desistência do recurso. Decisão com fundamento no artigo 43, inciso I, e artigo 45, §§ 1º e 2º do Código Penal (com redação dada pela Lei 9714/98 - Lei de Penas Alternativas). Em havendo o pagamento ora fixado, voltem conclusos para a decretação de extinção da punibilidade. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. Para constar, eu, ____ Rafael Luis dos Santos Gomes, Escrevente Técnico Judiciário, digitei, valendo o presente termo, por cópia digitada, como comprovante de comparecimento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EDUARDO GALDINO SILVA (OAB 355325/SP)
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