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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itápolis - 2ª Vara
Processo 1500434-22.2025.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - I.R.M. - As questões suscitadas na defesa não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado. Não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das hipóteses previstas no art. 397 e incisos do Código de Processo Penal, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito, de forma que a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa. Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC n. 163.419/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022. Tem-se que as alegações da defesa somente poderão ser apuradas durante o transcorrer da instrução, sendo inviável analisá-las neste momento processual. Designo audiência de instrução, debates e julgamentos para o dia 17 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 15:00 HORAS, a ser realizada de forma mista (telepresencial e presencial) no edifício do Fórum da Comarca de Itápolis, sito à Avenida dos Amaros, nº 800, Centro. Será admitida a participação por videoconferência apenas para o réu (que se encontra preso), seu advogado, representante do Ministério Público, testemunhas policiais/guardas civis (se houver) e pessoas que eventualmente residam fora da Comarca de Itápolis. Requisite-se o réu na Penitenciária de Araraquara. INTIME-SE réu e vítima, devendo o Oficial de Justiça liberar a certidão de cumprimento do mandado nos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Requisitem-se as testemunhas policiais nos termos do Comunicado CG nº 305/2014, através de ofício encaminhado por meio eletrônico para os endereços: dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br e 13bpmi2cia2pel@policiamilitar.sp.gov.br, quando se tratar de Policial Militar; 3bprv1ciaprotocolo@policiamilitar.sp.gov.br, em se tratando de Policial Militar Rodoviário; e audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br e dpm.itapolis@policiacivil.sp.gov.br, no caso de Policial Civil. Providencie a Serventia a juntada de folha de antecedentes atualizada. - ADV: LUÍS RENAN ZECHI (OAB 309481/SP)