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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Matão - Vara Criminal
Processo 1500433-48.2026.8.26.0347 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - R.F.G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a representação para, reconhecendo a prática do ato infracional equiparado aos crimes previstos nos artigos art. 129, §13º c.c. artigo 121-A, §1º, ambos do Código Penal em concurso material com o artigo 147, §1º c.c. artigo 121-A, §1º, ambos do Código Penal, aplicar ao adolescente R. F. G. as medidas socioeducativas de LIBERDADE ASSISTIDA, com fundamento nos artigos 118 e 119 do ECA, pelo prazo mínimo de seis meses. Em que pese a r. Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento de fls. 126/246, entendo que a prolação da presente decisão esvazia o cabimento da internação provisória, uma vez que, am análise da medida socioeducativa cabível, vislumbrou-se que a internação não se mostra mais adequada, comportando ao adolescente continuar o cumprimento das medidas em meio aberto, mediante a liberdade assistida. Logo, dada a incompatibilidade entre a medida socioeducativa ora imposta e a internação provisória do adolescente, REVOGO a internação provisória, liberando o adolescente aos pais ou responsáveis, aguardando então o trânsito em julgado para início do cumprimento da medida aplicada. EXPEÇA-SE o necessário, podendo eventualmente ser utilizada essa decisão como ofício nas comunicações necessárias. Caso ainda pendente de julgamento, comunique-se nos autos do agravo supramencionado, podendo servir essa decisão como ofício. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários (fls. 269). Custas na forma da lei. PRIC - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)