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TJSP · Foro de Ibaté - Vara Única
Processo 1500431-47.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aparecido Pedro de Souza - Vistos. A parte executada indicou à penhora o imóvel descrito às fls.110/111. Todavia, verifica-se da documentação acostada aos autos que o referido bem encontra-se matriculado em nome da COHAB-RP, não havendo elementos suficientes para demonstrar a titularidade dominial do executado sobre o imóvel. Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia do contrato que lhe confere direitos sobre o imóvel, bem como documentação apta a demonstrar a sua posição contratual e a eventual quitação das obrigações assumidas perante a COHAB-RP. Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora dos direitos aquisitivos eventualmente existentes. Intime-se. - ADV: CAROLINE PICININ DANIELI (OAB 492424/SP)
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