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1500424-34.2025.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 3ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional IV - Lapa

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE PROCESSO DE INTERDIÇÃO Nº 1500424‑34.2025.8.26.0020 ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a curatela de DALVA BILICHUC DOS SANTOS, nascida aos 20/07/1945, pai Waldomiro Bilichuc, mãe Izabel Rosa Bilichuc, registro de casamento junto ao Cartório de Registro Civil de Pirituba - SP, matrícula nº 122580 01 55 1985 2 00050 241 00144912 11, domiciliada na Rua Rua Serra das Emburanas, 466, Conjunto Residencial Jardim Canaã - CEP 05268-110, Fone Com: (11) 93151‑3991, São Paulo‑SP, declarando‑a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na forma dos artigos 4º, inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando curadora Sra. IZABEL CRISTINA RIBEIRO GUIZANI, RG 17.145.900-3 e CPF nº 066.252.978‑28, considerando‑a compromissada, independentemente de assinatura de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Ficam, aqui, estipuladas as restrições impostas à parte requerida: Há restrição total e permanente para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, considerando que, a renda alcançada, presumivelmente, é absorvida totalmente com sua manutenção. Ademais a curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. São Paulo, 07 de agosto de 2026

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