2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 1500422-77.2016.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Município de Santa Cruz das Palmeiras - Apelada: Isaura da Silva Magnabosco - Apelado: Alexandre Roberto Segantini - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Santa Cruz das Palmeiras contra r. sentença de fls. 179/183, que julgou extinta a execução fiscal ajuizada em face do Isaura da Silva Magnabosco, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Apela a Municipalidade, alegando, preliminarmente, a nulidade da sentença, uma vez que o juiz teria extinguido o feito sem que fosse dada às partes a oportunidade de se manifestar. No mérito, requer a reforma da decisão para que seja determinado o regular prosseguimento do feito. É O RELATÓRIO. Conquanto legítima a discussão a respeito da viabilidade da execução fiscal proposta, o presente recurso não merece ser conhecido, em razão de sua inadmissibilidade, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Conforme dispõe o art. 34 da LEF: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. De acordo com o decidido no julgamento do REsp 1.168.625/ MG, o valor da ORTN em janeiro de 2001, atualizado pelo IPCA-E, ficou estabelecido em R$ 328,27, cumprindo então, auferir sua correspondência em relação ao indexador vigente na data de distribuição da ação, de acordo com o indexador estabelecido. Assim dispõe a ementa do acórdão supramencionado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. Na hipótese, levando-se em consideração a sistemática fixada pelo STJ, na data de ajuizamento da execução fiscal (24/10/2016), o valor de alçada correspondia a R$ 926,84, enquanto o débito exequendo perfazia o montante de apenas R$ 648,41, quantia inferior, portanto, ao valor de alçada, o que inviabiliza o conhecimento do recurso e, por consequência, o próprio prosseguimento da execução fiscal. A propósito, sobre o tema, a jurisprudência desta Colenda Câmara de Direito Público: APELAÇÃO CÍVEL Execução fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2019 a 2021 Município de Igaratá Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa - Valor da execução fiscal que corresponde a R$ 971,47, inferior ao valor de alçada na data da propositura (maio de 2022 - R$ 1.316,72), mesmo considerando os critérios de atualização definidos pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, julgado pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 395) Entendimento do art. 34 da Lei 6.830/80, que contém previsão expressa quanto aos recursos cabíveis (embargos infringentes e embargos de declaração) - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade Precedentes do STJ - Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1503992-46.2022.8.26.0543; Relator:Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal - Município de IGARATÁ Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa, com base no art. 485, inc. III, do cpc VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA, MESMO CONSIDERANDO A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DEFINIDA PELO STJ NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 6.830/80 PRECEDENTES DO STJ POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO APENAS DE EMBARGOS INFRINGENTES OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1500906-38.2020.8.26.0543; Relator:Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024). Posto isso, não se conhece do recurso do município. São Paulo, 10 de setembro de 2026. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: James Daniel Velloso (OAB: 249525/SP) (Procurador) - Renato Pugliero (OAB: 374544/SP) - 1° andar