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TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Criminal
Processo 1500414-64.2026.8.26.0566 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - S.P.S. - Vistos. Foram deferidas medidas protetivas, tendo o averiguado sido pessoalmente intimado e o IIRGD comunicado. Outrossim, considera-se a vítima cientificada, diante da manifestação ministerial de pág. 115 e do comprovante de encaminhamento de pág. 116, em cumprimento à decisão de pág. 105. Registre-se que as medidas protetivas de urgência, à luz do Tema 1.249 do Superior Tribunal de Justiça, vigoram por prazo indeterminado, até revogação por decisão judicial, de ofício ou mediante provocação dos interessados. Desnecessária a fiscalização judicial de ofício acerca da instauração do inquérito policial, por se tratar de atribuição do Ministério Público, titular da ação penal. Após a conferência e o encerramento dos atos processuais pendentes, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (medida cautelar em vigor - mov. 61995). Promova-se a regularização do expediente no BNMP, expedindo-se a certidão de cumprimento do mandado de acompanhamento. Intime-se. - ADV: BIANCA MAYRA FERREIRA ROMANELLI (OAB 370027/SP)
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