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1500414-53.2025.8.26.0484

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial

    Processo 1500414-53.2025.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - André Luís Paulino - Vistos. Sentença proferida em audiência, tendo o i. representante do Ministério Público expressamente renunciado ao prazo recursal e pelo defensor do réu expressamente manifestado o desejo de recorrer desta sentença. Recebo o recurso interposto pela Defesa do réu, pois cabível e tempestivo, cujo prazo para as razões inicia-se nesta data. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Com as razões e contrarrazões, determino a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Saem os presentes intimados. Publique-se. Cumpra-se - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial

    Processo 1500414-53.2025.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - André Luís Paulino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ANDRÉ LUÍS PAULINO, já qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal (mediante fraude), à pena de reclusão de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 12 dias-multa, fixados no piso. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Intime-se a vítima, na forma do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. Condeno o réu nas custas processuais, na forma do art. 804 do CPP, concedendo-lhe, no entanto, os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da defensora dativa do acusado no patamar máximo da tabela do convênio firmado entre a DPE/SP e OAB/SP. Expeça-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação penal, tomem-se as seguintes providências: a) Expeça-se a competente guia de recolhimento, provisória ou definitiva, se ocaso, bem como carta de guia para encaminhamento à Vara das Execuções Criminais; b) Comunique-se a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais (IIRGD), fornecendo as informações sobre a condenação. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios necessários e como mandado. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP)

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