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1500413-79.2020.8.26.0246

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Ilha Solteira

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, Dr(a). DOUGLAS LEONARDO DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUMBERTO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Ajudante Geral, RG 2124607, CPF 105.347.554‑37, mãe MARIA LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/12/1992, natural de Atalaia - AL, por infração ao(s) artigo(s): Art. 243 "caput" (duas vezes) do(a) ECA e Art. 69 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500413‑79.2020.8.26.0246, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta nos autos do incluso inquérito policial que, no dia 11 de janeiro de 2020, à tarde, Avenida Olímpio silva de Moraes, 360, centro, nesta cidade e comarca de Ilha Solteira/SP, Humberto Henrique Ferreira da Silva, qualificado às fls. 22, entregou bebida alcoólica (cerveja), ainda que gratuitamente, de qualquer forma, para as adolescentes Alanis Loriany de Sousa Xavier e Ana Carolina Moura dos Santos, respectivamente com 14 e 12 anos de idade na data dos fatos (cf. certidão de nascimento de fls. 19). Segundo o apurado, no dia e local dos fatos, as adolescentes foram até a casa do denunciado, o qual mantinha relacionamento com a adolescente Ana Carolina. Em dado momento, Humberto entregou, para cada uma das vítimas, uma garrafa de cerveja, da marca Crystal, contendo 300 ml, que foi consumida pelas adolescentes no local. Ouvida em sede policial, a vítima Alanis confirmou o consumo de bebida alcoólica na casa do denunciado, e, quanto a Ana Carolina, o consumo foi constatado por meio de exame toxicológico (fls.12/15). Diante do exposto, o Ministério Público oferece denúncia em face de Humberto Henrique Ferreira da Silva como incurso no artigo 243 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do adolescente), por duas vezes na forma do artigo 69 do Código Penal". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilha Solteira, aos 14 de agosto de 2026.

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