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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
Processo 1500411-37.2026.8.26.0396 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - T.S.P. - Vistos. Trata-se de ação de medida de proteção com pedido de acolhimento institucional ajuizada pelo Ministério Público em face de T. d. S. P., em favor da criança H. d. S. P. Deferida a medida liminar de acolhimento (fls. 23/24) e citada a requerida (fls. 34), sobreveio contestação às fls. 74/90 e réplica ministerial às fls. 105/106. Foram acostados aos autos o Plano Individual de Atendimento (fls. 162/170), o laudo psicológico (fls. 183/193), a cota ministerial (fls. 196/197), o relatório social (fls. 199/201), o relatório do Conselho Tutelar (fls. 214/218) e o relatório de acompanhamento psicossocial (fls. 219/223). É o relatório. Com a juntada dos relatórios da rede de proteção e dos estudos técnicos elaborados pelos setores de Psicologia e Serviço Social, faz-se necessária a oitiva da mãe da criança, ora requerida, nos termos do art. 161, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, designo audiência para o dia 29/09/2026, às 16 horas e 30 minutos, no formato telepresencial (híbrido), sendo facultado o comparecimento presencial ao Fórum ou a participação por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams. Advirto que aqueles que optarem pela participação remota deverão garantir as condições técnicas de acesso (dispositivo eletrônico compatível, conexão à internet rápida estável, ambiente adequado etc.). Intime-se pessoalmente a requerida. Com a publicação desta decisão no DJEN, fica a requerida, por intermédio de sua advogada, cientificada quanto aos documentos juntados. Oportunamente, será aberta vista para as alegações finais por ambas as partes. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
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