Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1500410-54.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR DE OLIVEIRA MARTINS - Ozoria Rocha Martins - Vistos. Considerando que o réu se encontra solto, retifico a sentença, especificamente quanto ao direito de recorrer em liberdade. Onde constou: "DENEGAR ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar se por outro motivo não estiver solto, em vista da fixação do regime inicial fechado e da persistência dos requisitos da prisão cautelar", passe a constar: "CONCEDER ao réu o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso". Intime-se. - ADV: LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP), LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP), NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS (OAB 314398/SP), LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP)
Processo 1500410-54.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR DE OLIVEIRA MARTINS - Ozoria Rocha Martins - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) CONDENAR o réu IGOR DE OLIVEIRA MARTINS, qualificado nos autos, à pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; b) DECRETAR O PERDIMENTO, em favor da União (FUNAD), dos objetos e apetrechos apreendidos e utilizados na traficância, com fundamento no artigo 63 da Lei nº 11.343/2006; c) DETERMINAR A INCINERAÇÃO dos entorpecentes apreendidos nos autos, nos termos dos artigos 50 e 72 da Lei nº 11.343/2006, oficiando-se à autoridade policial para cumprimento das formalidades legais; d) DENEGAR ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar se por outro motivo não estiver solto, em vista da fixação do regime inicial fechado e da persistência dos requisitos da prisão cautelar; e) CONDENAR o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: Expeça-se guia definitiva de recolhimento e execução da pena; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); Providencie-se a remessa de relatório dos bens declarados perdidos ao órgão gestor do FUNAD (artigo 63, § 2º e § 4º, da Lei nº 11.343/2006). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS (OAB 314398/SP), LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP), LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP), LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP)