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TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500410-40.2025.8.26.0185 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada - FLÁVIA FERREIRA DA CRUZ - Vistos. Diante da tempestividade, recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do(a) ré(u) FLÁVIA FERREIRA DA CRUZ, no efeito suspensivo (art. 597 CPP, c/c arts. 92 e 82 da Lei nº 9.099/1995). Recurso isento de preparo (art. 699 NSCGJ). Dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões, no prazo legal (art. 82, § 2º da Lei nº 9.099/1995). Em obediência ao § 3º, art. 380, NSCGJ, declaro o termo final da prescrição, com base na pena aplicada, em 21/08/2030 (artigo 110, § 1º, CPP). Honorários advocatícios em favor da advogada dativa,referente à primeira fase do processo na Fl. 210. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Comunique-se ao IIRGD. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CLARO RODRIGUES (OAB 402597/SP)
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