Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara
Processo 1500407-51.2026.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - TERESINHA RODRIGUES DA SILVA - - SABRINA FERREIRA DA SILVA e outro - II) Assim sendo, ratifico recebimento da denúncia, a luz do disposto no artigo 399 do CPP, e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de outubro de 2026, às 09h45min devendo a z. Serventia providenciar sua inclusão na pauta do juízo, inclusive junto ao estabelecimento prisional em se encontram recolhidas as rés, se o caso, certificando-se nos autos. A solenidade se realizará virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, que precisa estar instalada no smartphone ou aparelho celular, o mesmo não ocorrendo com o computador e notebook, sendo possível, em caso de dúvida, consultar o manual de participação em audiências virtuais disponível no site do E. TJSP, e cujo link/QRCode ficará disponibilizado nos autos para acesso pelas partes, bem como acompanhará os respectivos mandados de intimação. Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, no prazo improrrogável de 48 horas, para devida apreciação e, se o caso, readequação da pauta. Intime-se e requisite-se a ré, seu n. Defensor, Ministério Público e, se for o caso, os querelantes e os assistentes de acusação, bem como as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-se, se necessário. Havendo testemunha de fora da terra, a mesma deverá ser intimada para participar da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário, com a ressalva de que poderá ser, inclusive, no período da manhã, em virtude da pauta sobrecarregada deste Juízo, providenciado-se o necessário. Outrossim, quando do cumprimento dos mandados, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar o endereço eletrônico e número de telefone celular da pessoa intimada e, verificando que ela não dispõe de meios para participar da solenidade virtualmente, deverá intimá-la para comparecer pessoalmente ao Fórum local, no dia e horário designados, sem objeção de sua apresentação diretamente do escritório do(a) n. Defensor(a), se assim o preferir. Fica desde já autorizado o cumprimento dos mandados a serem expedidos em regime de urgência pela SADM, se o caso. Cópia digitalizada da presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO. São Manuel, 08 de setembro de 2026. - ADV: JOSE LUIZ RUBIN (OAB 241216/SP), PAULA CAROLINA FURLAN (OAB 409965/SP)