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1500406-54.2021.8.26.0084

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 1500406-54.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: T. de J. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por T.J.O., contra a r. sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito Guilherme Souza Lima Azevedo, da 6ª Vara Criminal da Comarca Campinas, que o condenou à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em razão da prática do delito previsto no artigo 217-A, c.c. artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal (fls. 233/241). Consta do termo de audiência e da r. sentença (fls. 205/206 e 233/241) que foram ouvidas, sob o crivo do contraditório, as testemunhas D.C.D.O. (genitora da vítima), E.R.S. (genitor da vítima), J.N.S.P. (policial militar), E.R.S. (tia da vítima) e E.R.S. (tia da esposa do réu), assim como a vítima G.O.D.S., por depoimento especial e, por fim, foi interrogado o réu. Ocorre que, das duas mídias digitais disponibilizadas nos autos, uma corresponde ao depoimento especial da criança e a outra às oitivas de seus genitores (testemunhas D.C.D.O. e E.R.S.), não havendo arquivo correspondente aos testemunhos dos demais, tampouco ao interrogatório. Diante da impossibilidade do julgamento do feito sem sobreditos elementos probatórios, converto o julgamento em diligência, a fim de que, com urgência, a mídia contendo a oitiva de J.N.S.P (policial militar), E.R.S. (tia da vítima) e E.R.S. (tia da esposa do réu), bem como o interrogatório judicial do acusado, seja disponibilizada adequadamente nos autos ou remetida digitalmente a este relator. Cumprida a providência acima, tornem os autos conclusos. LEME GARCIA Relator - Magistrado(a) Leme Garcia - Advs: Renato de Campos Martini Paula (OAB: 288414/SP) - 10º andar

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