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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 1500403-53.2025.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RICARDO FARIAS NASCIMENTO - - ADRIANO DOS SANTOS REIS - P. - - P. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia aditada para CONDENAR ADRIANO DOS SANTOS REIS (qualificado nos autos) como incurso no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, c.c. o art. 61, inciso II, alíneas "c" e "h", por duas vezes, na forma do art. 70, caput, e do art. 72, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 13 (treze) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, e ao pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente na data do fato. De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva em face do réu RICARDO FARIAS NASCIMENTO (qualificado nos autos), para o fim de ABSOLVÊ-LO das imputações que lhe foram formuladas na denúncia aditada, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Nos termos da fundamentação, mantenho a prisão preventiva de Adriano dos Santos Reis (artigo 387, § 1º, do CPP), vedado o recurso em liberdade. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra. Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor de RICARDO FARIAS NASCIMENTO, colocando-o imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao IIRGD, comunicando a condenação de Adriano dos Santos Reis e a absolvição de Ricardo Farias Nascimento; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, em relação ao réu condenado; c) expeça-se a competente guia definitiva de recolhimento/execução da pena em desfavor de Adriano dos Santos Reis; d) comunique-se à vítima o teor desta sentença, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal; e) cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIAN CARLOS CARDOSO (OAB 507424/SP), GIAN CARLOS CARDOSO (OAB 507424/SP), ARLINDO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), ARLINDO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)