Publicações do processo

1500403-30.2024.8.26.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara

    Processo 1500403-30.2024.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSE VALMIR DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar JOSE VALMIR DOS SANTOS à pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, a ser cumprida no regime inicial aberto, em virtude da prática da contravenção penal prevista no artigo 21, do Decreto Lei n.º 3.688/41 (cometida em face de M. E. DOS S. F.), e para absolvê-lo da imputação da outra contravenção penal prevista no artigo 21, do Decreto Lei n.º 3.688/41 (cometida em face de M. L. F. DOS S.), com fundamento no artigo 386, VII, do CPP. Permito que o réu recorra em liberdade, considerando que respondeu a todo o processo solto, inexistindo os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Considerando o decurso do tempo desde os fatos, sem qualquer manifestação pelas vítimas da necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência, REVOGO as medidas protetivas de urgência concedidas nos autos em apenso nº 1503023-91.2023, transladando-se cópia desta sentença e arquivando-se o incidente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do Código de Processo Penal, observados os benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo. Arbitro honorários no máximo da tabela ao advogado dativo nomeado para defesa dos interesses do réu, expedindo-se certidão oportunamente. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lancem o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu. Comunique-se a vítima da sentença e respectivos acórdãos que a mantiveram ou modificaram, nos termos do artigo 201, § 2o, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SUELI ROSANI PASSADOR (OAB 68344/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.