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TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara
Processo 1500398-14.2024.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAEL CARLOS OCCON - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denúncia, e assim o faço para, como incurso no artigo 147-A, caput, e § 1º, inciso II, do Código Penal, CONDENAR RAFAEL CARLOS OCCON, qualificado nos autos, à pena de 09 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, com valor unitário fixado no mínimo legal. À luz do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo a quantia equivalente a um salário-mínimo nacional como valor mínimo para reparação de danos morais causados à vítima. Ausentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer desta sentença em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado. Anote-se. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e façam-se as devidas comunicações. P.I.C. - ADV: RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP)
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