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TJSP · Foro de Araraquara - Setor das Execuções Fiscais - SEF
Processo 1500392-46.2023.8.26.0037 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Benedito Franco de Godoi - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito (CPC, art. 485, VI) por ilegitimidade de parte passiva. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. Prossiga com desbloqueio SISBAJUD/RENAJUD. A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. Isento de eventuais custas em aberto. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). P.I.C. - ADV: MARIDEIZE APARECIDA BENELLI BIANCHINI (OAB 135309/SP), PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP)
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