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TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 1500391-91.2025.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.R.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR o réu THIAGO ROBERTO DOS SANTOS à pena de 2 meses de detenção, no regime inicial aberto, como incurso no art. 147, caput e §1º do CP, suspensa a aplicação da pena nos termos do art. 77 do CP mediante as seguintes condições: (a) Prestação de serviços à comunidade, durante o primeiro ano da suspensão, em entidade a ser designada, na forma do art. 78, § 1º, do CP e (b) Proibição de se ausentar da Comarca de residência por mais de 8 dias consecutivos sem autorização judicial, durante todo o período de suspensão (art. 79, CP). Fixo o valor da indenização para reparação do dano moral em favor da vítima no valor de um salário-mínimo. Comunique-se a vítima. O sentenciado poderá recorrer em liberdade,umavez que respondeu ao processo solto sem qualquer intercorrência, salvo se por outro motivo estiver preso. Custas pelo réu (art. 804, CPP), na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs). Eventual pedido de justiça gratuita deve ser realizado junto ao Juízo da Execução, por ser o competente. Transitada em julgado esta sentença: a) expeça-se guia de recolhimento definitiva, observado o prazo prescricional; b) oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD); c) oficie-se ao TRE/SP, para os fins do art. 15, III, da CF. Servirá a presente sentença como ofício. P.I.C. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
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