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1500391-82.2025.8.26.0654

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única

    Processo 1500391-82.2025.8.26.0654 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PAULO SERGIO FERREIRA - Ante o exposto, e presentes a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, PRONUNCIO PAULO SÉRGIO FERREIRA, já qualificado, como incurso no art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, na forma do art. 14, II, do mesmo diploma, determinando seu julgamento pelo Tribunal do Júri desta comarca. Quanto à situação prisional do réu, que responde solto a estes autos, deixo de decretar a prisão preventiva neste momento. Não obstante a gravidade em tese da conduta agora reconhecida pela pronúncia, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não se mostram, na atual fase, ameaçados a ponto de justificar a segregação cautelar. Isso porque, o réu mantém endereço fixo e conhecido nos autos, tendo comparecido aos atos processuais para os quais foi regularmente intimado, além de a vítima encontrar-se presa. Prossiga-se o feito com o réu em liberdade, sem prejuízo de nova análise caso sobrevenham fatos supervenientes Preclusa esta decisão, intimem-se as partes para a fase do art. 422 do Código de Processo Penal. P.R.I. - ADV: JEAN LUCAS LACERDA SANTOS (OAB 487646/SP)

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